O
Programa de Aquisição de Alimentos (
PAA) é uma das ações do Fome Zero e promove o acesso a
alimentos às populações em situação
de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O
PAA também contribui para a formação
de estoques estratégicos e para o abastecimento
de mercado institucional
de alimentos, que compreen
de as compras governamentais
de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
O
Programa propicia a
aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção
de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais. Os produtos são
destinados a ações
de alimentação empreendidas por entida
des da re
de socioassistencial; Equipamentos Públicos
de Alimentação e Nutrição como
Restaurantes Populares,
Cozinhas Comunitárias e
Bancos de Alimentos e para famílias em situação
de vulnerabilida
de social. Além disso, esses
alimentos também contribuem para a formação
de cestas
de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos.
Instituído pelo artigo 19 da
Lei 10.696/2003, o
PAA é
desenvolvido com recursos dos Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do
Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do
PAA são
definidas por um
Grupo Gestor coor
denado pelo MDS e composto por mais cinco Ministérios.
O
PAA é implementado por meio
de cinco modalida
des, em parcerias com a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais. Para participar do
Programa, o agricultor
deve ser i
dentificado como agricultor familiar, enquadrando-se no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A i
dentificação é feita por meio
de uma
Declaração de Aptidão ao Pronaf (Dap).
Créditos:
MDS.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome